RESOLUÇÃO CRP-04 nº 007/2007
EMENTA: Estabelece critérios para informações sobre os psicólogos e pessoas jurídicas inscritos e para o fornecimento de mala direta, divulgação nos correios eletrônicos, Boletim Online, site e mural do CRP-04.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 4ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para regular a concessão da mala direta (ECT , correio eletrônico, site e mural);
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os interesses dos Psicólogos e pessoas jurídicas inscritas;
CONSIDERANDO, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, n° 016/96.
RESOLVE:
Art. 1°- Estabelecer critérios para a divulgação das informações sobre as pessoas jurídicas e sobre os psicólogos inscritos no CRP 4ª região, bem como fixar normas para mala direta, divulgação nos correios eletrônicos, site e mural do CRP-04.
Art. 2º - O requerimento para concessão de lista de nomes e/ou endereço e contatos telefônicos ou eletrônicos de psicólogos pelo CRP-04 seguirá os seguintes critérios:
I – O solicitante deverá dirigir ofício à Comissão de Orientação e Fiscalização esclarecendo os motivos do pedido, responsabilizando-se, explicitamente, pelo uso das informações e fornecendo as indicações para seleção dos nomes de inscritos tais como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento;
II – Somente serão fornecidas listas de Psicólogos inscritos, por aprovação da Comissão de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, exigindo-se motivo de cunho geral, não pessoal, que não contrarie as resoluções e leis inerentes ao exercício profissional;
III – Serão indeferidas no próprio requerimento, pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou por delegação desta, as solicitações de listas de Psicólogos inscritos para divulgação ou propaganda de produtos, serviços, cursos e outros que não sejam do interesse da categoria.
Art. 3°- A concessão pelo CRP-04 de mala direta para envio de material impresso aos Psicólogos e pessoas jurídicas seguirá os seguintes critérios:
I – O solicitante deverá obrigatoriamente dirigir ofício à Comissão de Orientação e Fiscalização explicitando os critérios para seleção dos nomes de inscritos, como região e/ou cidades, período de inscrição e outros que facilitem o atendimento, anexando a cópia do material a ser enviado;
II – O conteúdo do material será avaliado pela Comissão de Orientação e Fiscalização, ou por delegação desta, e deverá, para aprovação, estar de acordo com:
a) O Código de Ética Profissional do Psicólogo;
b) Os princípios técnicos e práticas profissionais reconhecidas, cabendo a respeito opinião técnica solicitada aos grupos de trabalho do CRP ou a outros profissionais;
c) As resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do CRP-04;
d) As leis que regem o exercício profissional da Psicologia;
e) Outros textos normativos inerentes ao assunto tratado no material.
III - O solicitante deverá encaminhar junto ao pedido e ao exemplar do material a ser enviado aos psicólogos, as seguintes informações:
a) Ementa do evento;
b) Conteúdo teórico/prático;
c) Programa;
d) Ministrantes e nº de registro de psicólogos em seus Conselhos Profissionais;
e) Público alvo;
f) Especificar o que é restrito para psicólogos, quando for o caso.
IV – Os Psicólogos envolvidos com material divulgado, inclusive o solicitante, deverão estar em dia com suas obrigações para com o CRP onde mantém sua inscrição e, se for o caso, sua inscrição secundária, adotando-se os seguintes critérios complementares:
a) Se constarem no material nomes de Psicólogos organizadores de eventos com alguma situação de irregularidade para com o CRP, estes serão comunicados e somente após a regularização o pedido será deferido;
b) Se constarem no material, nomes de Psicólogos como convidados para eventos ou outras atividades com alguma situação de irregularidade para com o CRP, estes profissionais serão comunicados e somente após a regularização o pedido poderá ser deferido;
V - A solicitação de divulgação será indeferida em casos de constarem no material as informações que:
a) Tragam dúvida ou colaborem para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;
b) Divulguem práticas e técnicas não compatíveis com o corpo de conhecimento científico da Psicologia;
c) Não sejam de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;
d) Apresentam conteúdo de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP’s e CFP;
e) Tenham cunho pessoal;
f) Não atendam os dispositivos do inciso III deste artigo.
VI – A solicitação de mala direta deverá ser feita com antecedência mínima de trinta dias da data de divulgação e preferencialmente antes do material a ser divulgado ser impresso pelo solicitante, prevendo-se eventuais orientações para adaptação do conteúdo aos textos normativos do exercício profissional;
VII- O CRP-04 isenta-se de qualquer responsabilidade por eventual perda de prazo para divulgação do material ou por perda do material já impresso, em face de eventual necessidade de correções estabelecidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização, ou ainda por motivo de entrega da solicitação fora do prazo estabelecido por esta Resolução.
VIII – Uma vez deferida a solicitação, o requerente efetuará o pagamento dos custos do material emitido, de acordo com tabela de valores (anexo I) desta Resolução, onde estarão previstos os valores a serem cobrados de Psicólogos e não Psicólogos.
Parágrafo Único: A tabela de valores será atualizada quando necessária e se constatada sua defasagem, respeitando-se os procedimentos estabelecidos.
IX - Os custos com a postagem e empresa manuseadora serão do solicitante.
X – A etiquetagem é de responsabilidade do requerente e deverá ser realizada na sede do CRP-04 ou escritórios setoriais, para que seja feita a conferência do material a ser enviado e o acompanhamento do processo até a postagem, inclusive.
§ 1°- O Psicólogo solicitante residente em localidade não pertencente à área atendida pelo escritório setorial do CRP-04 poderá solicitar que a etiquetagem seja feita sob sua responsabilidade, fora da sede do Regional, desde que as etiquetas refiram-se a endereços de Psicólogos da própria localidade ou da região;
§ 2° - A solicitação a que se refere o parágrafo anterior, sujeitar-se-á, para efeito de aprovação, a assinatura de termo de responsabilidade pelo solicitante, mediante o qual compromete-se a fazer uso dos dados que lhe foram fornecidos exclusivamente para os fins apontados em sua solicitação.
XI - Quando a solicitação de mala direta for apresentada no Escritório Setorial, o Conselheiro da região juntamente com o Técnico de Orientação e Fiscalização farão a análise do material, e sendo deliberado o pedido, o Escritório Central será comunicado para imprimir as etiquetas, que posteriormente serão enviadas por malote. Uma cópia do pedido deverá ser arquivada na sede. Em caso de dúvidas o material a ser divulgado obrigatoriamente deverá passar pela COF.
Art. 4°- A solicitação de divulgação no correio eletrônico dos psicólogos, Boletim Online site e mural do CRP-04 deverá obrigatoriamente ser através de ofício à Comissão de Orientação e Fiscalização, ou delegação desta, que avaliará o material a ser divulgado de acordo com os critérios previstos nos incisos II, III, IV, V, VI,VII, VIII e XI do artigo anterior.
Parágrafo único - Todo o material a ser divulgado deverá ser chancelado pela COF, com assinatura legível do signatário.
Art. 5º – A responsabilidade pelo serviço oferecido (objeto do evento) é da entidade/profissional promotor(a) do evento. O CRP-04 exime-se de qualquer responsabilidade pelo serviço proposto, devendo sempre que possível constar no material (em rodapé) esta informação.
Art. 6°- O fornecimento de informações a respeito da situação de Psicólogos e pessoas jurídicas inscritos seguirá os seguintes critérios:
I – O interessado deverá dirigir solicitação por escrito ao CRP-04 explicitando as informações desejadas, que serão encaminhadas:
a) Pela Equipe Técnica, caso se resumam ao número e situação da inscrição do Psicólogo ou pessoa jurídica neste regional, ou em outro, nos aspectos técnicos administrativo e financeiro;
b) Pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou Comissão de Ética, caso se trate de assuntos em andamento ou já arquivados, sujeita à aprovação de acordo com os critérios de funcionamento de cada um desses órgãos e de acordo com os textos normativos que os regulam;
c) Pela Diretoria, caso se trate de solicitações judiciais ou de outras instituições que necessitem de informações envolvendo a atuação de Psicólogo ou pessoa jurídica inscrita, sujeita à aprovação de acordo com os critérios e competência deste órgão.
II – A inscrição do psicólogo e respectivo número de registro poderão ser fornecidos por outros meios.
Art. 7º– A utilização da logomarca do CRP-04 no material a ser divulgado será autorizada pela diretoria, nos seguintes casos:
a) Em se tratando de evento promovido pelo próprio CRP-04;
b) Quando se tratar de parceria entre o CRP-04 e outra instituição;
c) Quando o evento for de interesse da categoria, não visar lucro e estiver sendo apoiado pelo CRP-04
Parágrafo Único: no caso de divulgação de material com a logomarca do CRP-04 sem a prévia autorização, o responsável ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Art. 8º- Os casos omissos serão tratados pelo Plenário.
Art. 9º- Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução CRP-04 nº 01/2007.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2007.
José de Almeida Guedes Walter Mariano de Faria Silva Neto
Conselheiro-Presidente Conselheiro-Vice Presidente
Roberto da Silva Sales Paulo Sérgio dos Prazeres
Conselheiro- Secretário Conselheiro-Tesoureiro
ANEXO I
MALA DIRETA
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EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários)
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psicólogo R$0,20 (vinte centavos)/etiqueta
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não psicólogo $0,30 (trinta centavos)/ etiqueta
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Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização).
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psicólogo R$0,20 (vinte centavos)/etiqueta
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não psicólogo R$0,30 (trinta centavos)/ etiqueta
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A critério da Diretoria do CRP-04, a mala direta poderá ser cedida gratuitamente, ou com redução de valores para instituições sem fins lucrativos.
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CORREIO ELETRÔNICO DOS PSICÓLOGOS
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EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários)
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Taxa única R$50,00 (cinqüenta reais)
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Taxa única R$50,00 (cinqüenta reais)
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Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização).
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Taxa única R$50,00 (cinqüenta reais)
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Taxa única R$50,00 (cinqüenta reais)
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A critério da Diretoria do CRP-04, a divulgação no correio eletrônico dos psicólogos poderá ser cedida gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.
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SITE
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EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários)
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Taxa R$100,00 (cem reais) por semana
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Taxa R$100,00 (cem reais) por semana
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Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização).
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Taxa R$100,00 (cem reais) por semana
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Taxa R$100,00 (cem reais) por semana
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A critério da Diretoria do CRP-04, a divulgação no site do CRP-04 poderá ser cedida gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.
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Obs: Prazo divulgação 07 (sete) dias corridos
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MURAL
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EVENTOS CIENTÍFICOS (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários)
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psicólogo isento
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não psicólogo R$100,00 (cem reais) p/ semana
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Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós-Graduação, Curso de atualização).
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psicólogo isento
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não psicólogo R$100,00 (cem reais) p/ semana
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A critério da Diretoria do CRP-04, a divulgação no mural do CRP-04 poderá ser cedida gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.
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