Busca no site 
 NOTÍCIAS
 
Edital de Chamada Pública CRP-MG N.º 01/2010 - Celebração de Convênios
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CRP/MG N.º 01/2010
 
 
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS (CRP/MG) – 4ª REGIÃO, Autarquia Federal integrante do Sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia, criado pela Lei nº 5.766/71, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente, Rogério de Oliveira Silva, torna público o Edital de Chamada Pública CRP/MG Nº 01/2010, que dispõe sobre os critérios para seleção de projetos visando a celebração de convênios entre o CRP/MG e entidades que promovam o desenvolvimento e valorização da Psicologia junto à sociedade.
 
O presente instrumento seguirá as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93, no que for cabível, bem como os preceitos de direito público, inclusive os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública.  
 
 
I – DO OBJETO
 
I.1. O presente Edital objetiva viabilizar a celebração de convênios entre o CRP/MG e entidades que apresentem projetos que visem a realização de ações com o fim de desenvolver, consolidar e valorizar a Psicologia bem como a classe profissional dos psicólogos, evidenciando junto à sociedade a relevância desta ciência e das atividades profissionais do psicólogo.
 
 
II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
 
II.1. Somente poderão apresentar projetos as pessoas jurídicas devidamente constituídas sediadas ou que possuam filial no Estado de Minas Gerais.
 
II.2 As entidades que sofreram penalidade de suspensão para contratar e/ou celebrar convênios com o CRP/MG, em processo administrativo com decisão transitada em julgado, não poderão participar deste procedimento, enquanto perdurar a respectiva penalidade.
 
II.3. Os projetos deverão ser apresentados nos moldes estabelecidos no Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento.
 
 
III. DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
III.1 O CRP/MG reservará a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para apoio aos projetos selecionados conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
 
III.2 A transferência do montante a que se refere o item anterior poderá ser fixado em valor menor do que o previsto a critério do CRP/MG, que o modificará com base na oportunidade e no interesse público e em conformidade com o seu poder discricionário.
 
III.3. Será destinado o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada projeto selecionado.
 
III.4. A definição do valor destinado a cada projeto é de competência exclusiva do CRP/MG e poderá ser menor do que o valor solicitado no projeto. 
 
III.5. A entidade convenente somente poderá aplicar os recursos transferidos pelo CRP/MG em despesas de custeio devidamente justificadas na proposta e pertinentes à execução do projeto, priorizando:
 
a) a aquisição de material de consumo;
b) a prestação de serviços de terceiros;
 
III.6. É vedado à entidade convenente:
 
a) aplicar os recursos transferidos pelo CRP/MG com despesas de capital; 
b) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
c) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
d) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no convênio;
e) realizar despesa em data anterior à vigência do convênio;
f) efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio;
g) transferir o recurso recebido para qualquer outra entidade, independentemente de sua natureza;
h) realizar despesas que tenham sido expressamente vedadas no ato de julgamento da proposta;
i) realizar despesas com valores superiores aos praticados pelo mercado; 
j) realizar despesas para elaboração da proposta;
k) realizar despesas voltadas para o custeio da manutenção da própria entidade autora do respectivo projeto;
l) realizar demais despesas vedadas por lei.
 
 
IV. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
 
IV.1. Os projetos deverão ser apresentados por meio físico (impressos) e por meio digital (CD's).
 
IV.2. Os projetos e documentos para habilitação deverão ser encaminhados ao CRP/MG via Correios, ou protocolado em sua sede, acompanhados de todos os documentos necessários para a habilitação do proponente, conforme disposto no item VI.
 
IV.3 Os projetos e documentos para habilitação deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão de Habilitação para o seguinte endereço:
 
A/C: COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA CRP/MG Nº 001/2010
RUA TIMBIRAS, Nº 1.532- 6º ANDAR
BAIRRO: LOURDES – BELO HORIZONTE/MG
CEP: 30.140-061 - FONE: 2138-6767
 
IV.4. O proponente que optar por protocolizar o projeto e os documentos para habilitação diretamente na sede do CRP/MG, poderá fazê-lo através de envelope lacrado contendo todos os documentos, no horário de 09:00h às 18:00h, no mesmo endereço citado no item anterior. 
 
IV.5. Os projetos deverão ser apresentados dentro dos prazos previstos no item V.
 
IV.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos projetos encaminhados fora dos prazos previstos no item V.
 
 
V. DOS PRAZOS
 
V.1. O procedimento instaurado nesta chamada pública seguirá o seguinte cronograma:
 
1º) Publicação do Edital no DOU – 21/01/2010
 
2º) Data final para postagem com SEDEX, ou, para protocolo junto ao CRP/MG da documentação para habilitação e projeto:
- 18/02/2010, para projetos com realização a partir da data de publicação do extrato deste edital até 31/03/2009 (1º GRUPO);
- 01/03/2010 para projetos com realização do dia 01/04/2010 até 30/06/2010 (2º GRUPO);
- 01/06/2010para projetos com realização prevista para o período de 01/07/2010 a 30/09/2010 (3º GRUPO);
- 01/09/2010 para projetos com realização prevista para o período de 01/10/2010 a 31/12/2010 (4º GRUPO).
 
Para o 1º GRUPO
3º) Divulgação do julgamento das propostas – 26/02/2010
4º) Prazo para recursos – de 01/03/2010 a 05/03/2010
5º) Resultado de julgamento de recursos – 15/03/2010
6º) Publicação do resultado final - 19/03/2010
 
Para o 2º GRUPO:
3º) Divulgação do julgamento das propostas – 19/03/2010
4º) Prazo para recursos – de 22/03/2010 a 26/03/2010
5º) Resultado de julgamento de recursos – 05/04/2010
6º) Publicação do resultado final - 09/04/2010
 
Para o 3º GRUPO
3º) Divulgação do julgamento das propostas – 11/06/2010
4º) Prazo para recursos – de 14/06/2010 a 18/06/2010
5º) Resultado de julgamento de recursos – 28/06/2010
6º) Publicação do resultado final - 02/07/2010
 
Para o 4º GRUPO
3º) Divulgação do julgamento das propostas – 10/09/2010
4º) Prazo para recursos – de 13/09/2010 a 17/09/2010
5º) Resultado de julgamento de recursos – 27/09/2010
6º) Publicação do resultado final - 01/10/2010
 
V.2. Os prazos acima mencionados poderão sofrer alterações, a critério do CRP/MG, desde que não reduzidos e devidamente publicados no DOU.
 
V.3. Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados, conforme oportunidade e interesse do CRP/MG para celebração de convênio, seguindo as condições e termos expressos no julgamento da proposta.   
 
 
 VI. DA HABILITAÇÃO DO PROPONENTE
 
VI.1. Para se habilitar à celebração de convênio com o CRP/MG, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
 
a) Ofício para solicitação de ajuste de convênio, assinado pelo representante legal do proponente;
b) Projeto Técnico, conforme modelo apresentado no Anexo I;
c) Plano de Trabalho, conforme modelo apresentado no Anexo II;
d) Documentação atualizada e comprobatória da constituição do proponente (Contrato Social, Estatuto, Convenção, devidamente registrado, comprovante de inscrição no CNPJ);
e) Certidões negativas emitidas pela Previdência Social (INSS), Secretaria da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, certidão de regularidade de recolhimento do FGTS;
 
VI.2. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias, sendo que o que comprova a constituição da entidade (Contrato Social, Estatuto, Convenção) deverá estar autenticado pelo cartório competente.
 
VI.3. Fica criada a Comissão de Habilitação com a atribuição verificar a condição de habilitação da entidade proponente através da apuração dos documentos exigidos no item VI.1.
 
VI.4. Durante o prazo de análise da documentação citada no item VI.1, a Comissão de Habilitação poderá efetivar diligências junto à entidade habilitante para esclarecimentos e/ou complementação de informações e documentos necessários, cabendo ao mesmo atendê-la, sob pena de ser desclassificado.
 
VI.5. A habilitação do proponente é condição indispensável à avaliação do projeto pela Comissão de Avaliação e Julgamento - CAJ.
 
 
VII. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
 
VII.1. Compete à Comissão de Avaliação e Julgamento - CAJ:
a)     avaliar e julgar o mérito dos projetos propostos;
b)     processar e julgar as impugnações ao presente Edital;
c)     processar e julgar os recursos interpostos contra o indeferimento dos projetos e suas impugnações, caso haja.
 
VII.2. A CAJ julgará os projetos das entidades habilitada considerando os critérios abaixo descritos, a fim de considerá-los aptos à celebração de convênio, inclusive, podendo elaborar ordem de classificação, seguindo os interesses da Administração.
 
a)     Abrangência: consiste na área territorial e público a serem atingidos com a execução do projeto;
b)     Convergência: consiste na aproximação entre o objetivo proposto pelo projeto e o Planejamento Estratégico do CRP/MG, a Carta Programa do XII Plenário e do CNP, dispostos no Anexo III;
c)     Condições da parceria solicitada pelo proponente: será valorizado o projeto que não dependa, exclusivamente, do repasse financeiro pleiteado junto ao CRP/MG para ser executado;
d)     Contrapartida oferecida: a CAJ considerará o resultado almejado para a execução do projeto frente à Psicologia, aos psicólogos e sociedade.
e)     Consistência: trata da adequação do projeto com a sistemática implantada pelo CRP/MG.
 
VII.3. A CAJ poderá atribuir a cada critério citado no item VII.2 o valor máximo de 05 (cinco) pontos, totalizando um total de 25 (vinte e cinco) pontos.
 
VII.4. A habilitação da entidade não garante a aprovação do projeto e a celebração de convênio.
 
VII.5. Não serão considerados aptos os projetos que não guardarem pertinência com as linhas temáticas apresentadas no item VII.2.b.
 
VII.6. O julgamento dos projetos pela CAJ seguirá os princípios da isonomia, legalidade, eficiência e moralidade.
 
VII.7 A CAJ informará à Diretoria do CRP/MG, com base nos critérios estabelecidos no item VII.2, a pontuação atribuída a cada projeto, informando ainda, o valor solicitado pelo proponente.
 
 
VIII. DA FIXAÇÃO DO VALOR DOS RECURSOS LIBERADOS AO PROPONENTE
 
VIII.1. Compete à Diretoria do CRP/MG a fixação do valor a ser liberado à entidade proponente.
 
VIII.2. A Diretoria do CRP/MG pode deliberar pela concessão de valor inferior ou superior ao indicado pela Comissão de Avaliação de Julgamento, respeitado o limite disposto no item III.3.
 
 
IX. DA CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE
 
IX.1. O Proponente fará constar em seu projeto a contrapartida pelo recebimento de recursos transferidos pelo CRP/MG, explicitando sua expectativa de resultado para a classe de profissional dos psicólogos, bem como para a sociedade.
 
IX.2. A contrapartida poderá corresponder a produtos, tais como a inserção da logomarca do CRP/MG em materiais gráficos de divulgação, a divulgação da imagem do CRP/MG em meios de comunicação e outros.
 
IX.3. A veiculação da imagem do CRP/MG por qualquer meio de divulgação dependerá de prévia avaliação do material pelo Setor de Comunicação do CRP/MG.
 
 
X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
 
X.1. A divulgação dos julgamentos das propostas e dos recursos serão divulgadas no site do CRP/MG (www.crpmg.org.br) nas datas previstas no item V.1.
 
X.2. Os resultados finais de cada grupo desta Chamada Púbica serão publicados no Diário Oficial da União - DOU nas datas previstas no item V.1.
 
X.3. A seleção do projeto não obriga o CRP/MG a efetivar o convênio com a entidade proponente. 
 
XI. DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
 
XI.1. Os proponentes que tiverem projetos selecionados serão oportunamente convocados para assinar o instrumento de Convênio, conforme o interesse e conveniência do CRP/MG.
 
XI.2. O Convênio será assinado observando-se as deliberações da Comissão de Avaliação e Julgamento e da Diretoria do CRP/MG, inclusive quanto ao valor destinado ao projeto.
 
XI.3. A liberação dos recursos, o acompanhamento, a fiscalização, a prestação de contas, a destinação dos valores remanescentes, os deveres e as obrigações de cada um dos partícipes serão estabelecidos no Termo de Convênio.
 
XI.4. O Convênio será rescindido por ocorrência, durante a sua execução, de fato que viole qualquer dos termos estabelecidos na presente Chamada Pública, no Instrumento de Convênio ou descumprimento do Plano de Trabalho, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
 
XI.5. Os produtos finais dos convênios firmados deverão ser apresentados como parte integrante e indissociável da prestação de contas ao final da execução do convênio, devendo estar coerentes com o estipulado no projeto.
 
XI.6. Entende-se por produtos finais os documentos comprobatórios da realização do projeto e o acordado no Plano de Trabalho e que demonstrem o cumprimento dos seus objetivos e indicação dos resultados.
 
 
XII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
 
XII.1 Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
 
XII.2 Caberá à Comissão de Avaliação e Julgamento - CAJ processar e julgar as impugnações no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolização da impugnação.
 
XII.3. Julgada procedente a impugnação, será designada nova data para a realização desta Chamada Pública, salvo expressamente demonstrado não haver qualquer prejuízo para os proponentes.
 
 
XIII – DOS RECURSOS
 
XIII.1. No caso de indeferimento da proposta, o proponente poderá interpor recurso dentro dos prazos previstos no item V.1.
 
XIII.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao CRP/MG via Correios ou protocolados em sua sede dentro dos prazos previstos no item V.I.
 
XIII.3 Os recursos deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão de Avaliação e Julgamento - CAJ para o seguinte endereço:
 
A/C: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO - CAJ
ASSUNTO: RECURSO - CHAMADA PÚBLICA CRP/MG Nº 001/2010
RUA TIMBIRAS, Nº 1.532- 6º ANDAR
BAIRRO: LOURDES – BELO HORIZONTE/MG
CEP: 30.140-061 - FONE: 2138-6767
 
XIII.4. O proponente que optar por protocolar o recurso diretamente na sede do CRP/MG, poderá fazê-lo através de envelope lacrado, protocolado em dias que houver expediente no CRP/MG, no horário de 09:00h às 18:00h, no mesmo endereço citado no item anterior.
 
XIII.5. A interposição de recurso será comunicado aos demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias.
 
XIII.6. Findo o prazo a que se refere o item anterior, o recurso e as impugnações à ele, caso haja, serão encaminhadas à Comissão de Avaliação e Julgamento que, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá reconsiderar sua decisão ou submeter o recurso à Diretoria do CRP/MG para julgamento.
 
XIII.7. A Diretoria do CRP/MG poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, manter a decisão da Comissão de Avaliação de Julgamento - CAJ ou reconsiderá-la.
 
 
XIV. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
XIV.1. É garantido ao CRP/MG, seus representantes e a seus parceiros formalmente designados para tal fim, o direito de acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados.
 
XIV.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 
XIV.3. Os proponentes sujeitar-se-ão às disposições da legislação pertinente no que diz respeito à execução de despesas com os recursos destinados ao projeto pelo instrumento legal especifico.
 
XIV.4. Toda e qualquer documentação remetida fora do prazo estabelecido neste Edital não será considerada, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo CRP/MG.
 
XIV.5. O envio da proposta não constitui direito a se firmar o Convênio, sendo uma mera expectativa de direito.
 
XIV.6. O não atendimento à convocação ou a não aceitação do instrumento de repasse de recursos (convênio), caracterizará a desistência do proponente, com respectivo arquivamento da proposta em caráter definitivo.
 
XIV.7, Os documentos não reclamados no período de 6 (seis) meses da data de publicação dos resultados serão destruídos.
 
XIV.8. Caso o término de algum prazo fixado neste instrumento coincida com dia não útil, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil posterior àquele.
 
XIV.9. Este edital e seus anexos estarão disponíveis no site do CRP/MG (www.crpmg.org.br).
 
XIV.10. Os casos omissos nesta Chamada Pública serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Julgamento - CAJ.
 
XIV.11. São relacionados a este Edital e dele fazem parte: 
 
a) MODELO DO PROJETO TÉCNICO (disponível no site www.crpmg.org.br);
c) PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO CRP/MG, CARTA PROGRAMA DO XII PLENÁRIO, E CADERNO DE DELIBERAÇÕES DO CNP (disponível no site www.pol.org.br).
 
BELO HORIZONTE, 21 DE JANEIRO DE 2010.
 
 
 
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA
CONSELHEIRO-PRESIDENTE